Para casos especiais: alimentos especiais

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Além dos alimentos convencionais que podem ser encontrados no mercado, existem os alimentos destinados a grupos específicos; são os denominados alimentos para fins especiais.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), alimentos para fins especiais são aqueles especialmente formulados ou processados realizando modificações no conteúdo de nutrientes, sendo, portanto, adequados à utilização em dietas diferenciadas ou opcionais para atender às necessidades de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas. São divididos nos seguintes grupos:

– Alimentos para dietas com restrição de nutrientes; que são os alimentos para dietas com restrição de carboidratos, gorduras, proteínas ou sódio, dessa forma podem ser comercializados como diet.

– Alimentos para ingestão controlada de nutrientes: dentro dessa classificação encontram-se os alimentos para atletas, para controle de peso, dietas para nutrição enteral e dietas de ingestão controlada de açúcares. Os alimentos para controle de peso e para dieta com ingestão controlada de açúcares também podem ser denominados diet.

– Alimentos para grupos populacionais específicos que são os alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância, para gestantes e nutrizes, alimentos à base de cereais para alimentação infantil, fórmulas infantis e alimentos para idosos.

Os alimentos para fins especiais devem atender às normas de rotulagem geral e nutricional específicas do alimento convencional similar. No painel principal deve constar em letras de mesma cor e tamanho: a designação do alimento, de acordo com a legislação específica do alimento convencional, seguido da finalidade a que se destina, exceto para os adoçantes para dietas com restrição de sacarose, glicose (dextrose) e ou frutose, os quais se denominam “Adoçante Dietético”. Além disso, a embalagem dos alimentos para fins especiais deve ser diferenciada das embalagens ou rótulos dos alimentos convencionais ou similares correspondentes.

A indicação do consumo de alimentos para fins especiais deve partir de um médico ou nutricionista, a fim de garantir que o consumo seja feito devido a real necessidade; evitando que os mesmos sejam utilizados de  maneira incorreta ou imprudente, como nos casos em que a divulgação na mídia induz a uma conotação de saudável sem ser considerado o público alvo do alimento desenvolvido, surgindo assim as dietas da moda que tanto podem ser prejudiciais.

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