Segunda parcela do Auxílio Emergencial segue sem data de pagamento

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Após o Ministério da Cidadania marcar e remarcar a divulgação do calendário do pagamento da 2ª parcela do Auxílio Emergencial, a data da transferência do benefício pelo Governo Federal a milhões de brasileiros ainda segue indefinida.

A última atualização sobre o pagamento foi nessa segunda-feira (11), quando o Ministério da Cidadania informou que o calendário poderia ser divulgado hoje. Contudo, ao chegar no fim do dia, isso ainda não aconteceu. Desta vez, o governo também não adiou o calendário para uma nova data.

Segundo informações da Agência Brasil, o Governo Federal não esperava um número tão grande de inscritos para receber o Auxílio Emergencial e precisou pedir um crédito suplementar no Orçamento.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial:

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
  •  Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador Informal;
  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito:

  • Tenha emprego formal ativo;
  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Os cidadãos que estão cadastrados no programa Bolsa Família e Cadastro Único recebem automaticamente em suas contas da caixa ou com o cartão do bolsa do Bolsa Família. Para os outros quem não está cadastrado pode de cadastrar pelo aplicativo Auxílio Emergencial do Governo Federal

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