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Prefeitura de Ouro Preto
CAPA Justiça Direitos Humanos

Jair Bolsonaro sanciona lei sobre internação involuntária de usuários de drogas

Rodolpho Bohrer Rodolpho Bohrer
06/06/2019
em Direitos Humanos
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, fez diversas alterações em leis no dia de ontem (05). As alterações incluem a Lei n° 13.840, que prevê a internação involuntária de dependentes de drogas. Segundo o documento, a medida deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias, que é indicado para desintoxicação do paciente. Dessa forma, essa determinação altera a Lei nº 11.343, do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), criada em 23 de agosto de 2006.

De acordo com a nova Lei, os dependentes podem ser internados mesmo contra sua vontade. Mas a atitude só pode ser tomada após decisão de um médico responsável, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). Entretanto, esse tipo de medida será indicado quando outras alternativas terapêuticas não puderem ser indicadas.

Além disso, a liberação da internação de um paciente dependente de drogas, também só poderá ser autorizada pelo médico. Antes da alteração, familiares, representantes legais ou profissionais responsáveis pela condução da terapia podiam determinar o fim do tratamento.

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A Lei também indica que todas as alterações e altas terão o prazo de 72 horas para serem informadas aos órgãos de fiscalização.

Vetos na lei

Diversos pontos da nova Lei 13.840 foram vetados por Jair Bolsonaro. Entre eles o Art. 7°, que diz respeito ao Sisnad. Segundo Bolsonaro, “O dispositivo proposto define regras de competência, funcionamento e organização de órgãos do Poder Executivo, invadindo a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor por decreto sobre tal matéria, nos termos da alínea a do inciso VI do art. 84 da Constituição da República de 1988. Ademais, é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo a iniciativa das leis que tratem de organização administrativa, serviços públicos e pessoal, conforme prevê a alínea a do inciso II do § 1º do art. 61 da CR de 1988“.

Leia na íntegra o documento que justifica os vetos aqui.

Tags: Jair Bolsonaro
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Rodolpho Bohrer

Rodolpho Bohrer

Sócio-proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost e assistente de edição de texto da Agência de Notícias do Sul da Bahia (Ansuba).

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